INDENIZAÇÃO POR ILHAMENTO

PERGUNTAS FREQUENTES

Tire suas dúvidas sobre a indenização por ilhamento

COMO VOU SABER SE EU POSSO PEDIR A INDENIZAÇÃO POR ILHAMENTO?

Você terá direito à indenização por ilhamento se estiver em algum dos perfis abaixo:

  • Famílias que moram na área dos Flexais, sejam proprietárias ou não dos imóveis;
  • Proprietários de imóveis que estão desocupados;
  • Comerciantes e empresários que exerçam atividades comerciais na área dos Flexais.

COMO FOI FEITO O CADASTRO DE QUEM VAI RECEBER INDENIZAÇÃO POR ILHAMENTO?

Uma empresa especializada fez o cadastro das famílias que moram nos Flexais, assim como dos proprietários e posseiros de imóveis vagos.
Comerciantes e empresários que têm atividade econômica nos Flexais também foram identificados nesse levantamento.

EU SOU PROPRIETÁRIO, MAS TEM OUTRAS PESSOAS MORANDO NA MINHA CASA. EU TENHO DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Não. A indenização por ilhamento será paga às famílias que moram nos Flexais ou para os proprietários de imóveis vagos na região.

COMO FOI FEITA A IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS?

Quando os técnicos sociais fizeram o cadastro das famílias, comerciantes e empresários, no final de 2022, eles também identificaram os imóveis da comunidade.

MINHA FAMÍLIA MORA EM UMA CASA QUE TAMBÉM TEM ATIVIDADE ECONÔMICA. VAMOS RECEBER DUAS INDENIZAÇÕES?

Caso a família realize alguma atividade econômica na casa onde mora, receberá R$ 5 mil adicionais à parcela única por atividade comprovada, não cumulativo à indenização por lucros cessantes pela mesma atividade.

QUAIS AS OPÇÕES DE INDENIZAÇÃO
POR ILHAMENTO PARA  COMERCIANTES E EMPRESÁRIOS?

Comerciantes e empresários formais poderão escolher entre a parcela única empresarial, de R$ 25 mil, ou apresentar, diretamente à Braskem, o pedido de lucros cessantes, que não é cumulativo com o adicional de R$ 5 mil à parcela única pela mesma atividade.

Neste caso, será necessária a comprovação, a partir do envio de documentação contábil e/ou fiscal, que houve perda de lucros em razão do ilhamento socioeconômico.

EU VOU PRECISAR PAGAR ALGUMA COISA PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO POR ILHAMENTO?

Não. Nenhum valor será cobrado para o recebimento da indenização por ilhamento.

O único caso em que a família terá que realizar algum pagamento será ao advogado que escolher, se o honorário contratado com o advogado for de mais de 5% da parcela única.

O QUE VAI ACONTECER COM O IMÓVEL ONDE EU MORO OU TENHO O MEU NEGÓCIO? VOU TER QUE ME MUDAR?

O imóvel continua pertencendo ao atual proprietário porque o valor é pago a título de indenização pelo ilhamento socioeconômico. Além disso, o Projeto não contempla a realocação das famílias, dos comerciantes e dos empresários.

A região dos Flexais enfrenta uma situação de “ilhamento socioeconômico”, que é singular, sem paralelo com a situação de qualquer outra região do Município de Maceió. Todos os investimentos previstos vão ser feitos para estimular a dinâmica social e econômica da região.

A permanência ou não no local durante a implantação dessas medidas é uma decisão sua. O pagamento da indenização não é condicionado à desocupação do imóvel.

EU PRECISO TER CONTA BANCÁRIA PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO POR ILHAMENTO?

Sim. É preciso ter conta bancária. Caso você não tenha, o técnico social do Projeto poderá auxiliá-lo na abertura.

EU NÃO TENHO TODOS OS DOCUMENTOS PARA CONSEGUIR A INDENIZAÇÃO. COMO EU POSSO FAZER?

Caso não tenha algum dos documentos, o técnico social do Projeto poderá auxiliá-lo a providenciar, e você também poderá conversar com seu advogado sobre a obtenção deles.

VOU PRECISAR DE UM ADVOGADO PARA RECEBER A INDENIZAÇÃO?

Sim. Para participar das reuniões, assinar o acordo e receber a indenização por ilhamento, você precisa estar acompanhado por um advogado ou defensor público. A Braskem fará o pagamento diretamente ao advogado dos honorários no valor de até 5% da parcela única.

EU POSSO RECUSAR O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR ILHAMENTO?

Sim. Famílias, proprietários de imóveis vagos, comerciantes e empresários poderão decidir se querem ou não a indenização. Essa decisão não afeta a realização das ações na região.

POR QUE AS FAMÍLIAS, OS  COMERCIANTES E OS EMPRESÁRIOS DOS FLEXAIS NÃO VÃO SER
REALOCADOS?

Os estudos técnicos indicam que a região dos Flexais não apresenta subsidência do solo. O diagnóstico é que a área enfrenta uma situação de “ilhamento socioeconômico”. Essa situação é singular, sem paralelo com a situação de qualquer outra região do Município de Maceió.

Essa condição pode ser revertida com os investimentos das iniciativas previstas no Projeto.

O objetivo, com isso, é preservar os vínculos entre as pessoas, o espaço e a cultura local, seguindo recomendações de instituições nacionais e internacionais (Banco Mundial, Caixa Econômica Federal, DNIT e Ministério do Desenvolvimento Regional).

MINHA FAMÍLIA E O MEU COMÉRCIO OU EMPRESA VÃO SER INCLUÍDOS NO PCF?

Não. O Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) foi criado para atender famílias, comerciantes e empresários das áreas de desocupação e monitoramento definidas pela Defesa Civil e não se estende para os Flexais.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h (exceto feriados).
Ligações gratuitas, inclusive de celulares.